Os 14 alergénios que a ementa tem de declarar

A lei não obriga a imprimir tudo na carta — obriga a que a informação esteja disponível e correta. A diferença importa.

Atualizado em setembro de 2026

A lista completa

O Regulamento (UE) 1169/2011 fixa 14 grupos de alergénios cuja presença tem de ser comunicada ao consumidor, incluindo em refeições não pré-embaladas — ou seja, no restaurante.

#Alergénio
1Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut)
2Crustáceos
3Ovos
4Peixe
5Amendoins
6Soja
7Leite (incluindo lactose)
8Frutos de casca rija (amêndoa, avelã, noz, caju, pecã, pistácio, macadâmia)
9Aipo
10Mostarda
11Sementes de sésamo
12Dióxido de enxofre e sulfitos (acima de 10 mg/kg ou 10 mg/l)
13Tremoço
14Moluscos

Como é que a informação tem de estar disponível

Há três formas aceites, e pode escolher a que lhe der jeito:

O que não é aceite é responder “acho que não leva”. A informação tem de existir por escrito em algum sítio, mesmo que quem a transmita seja o empregado.

Contaminação cruzada

Declarar que um prato não leva glúten não chega se ele for frito no mesmo óleo do pão. Frases como “pode conter vestígios de” só devem ser usadas quando o risco é real — se forem coladas a tudo, deixam de informar e passam a ser ruído que não protege ninguém.

Quando a carta muda

O maior risco não está na carta fixa, está no prato do dia. É aí que a informação de alergénios costuma ficar por atualizar. Uma ementa digital resolve isto porque se muda num sítio só e o cliente vê logo a versão certa — no Mesa Fácil, a lista de alergénios está no separador HACCP e cada prato pode levá-la associada.

Informação de referência baseada no Regulamento (UE) 1169/2011. Confirme sempre a composição com os seus fornecedores.

O Mesa Fácil trata disto por si

Ementa em QR code, pedidos à mesa, reservas, registos HACCP e relatórios de vendas — tudo numa plataforma feita para restaurantes portugueses.

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